Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional: história e importância
Em 13 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. As duas profissões trabalham com saúde, funcionalidade, autonomia e participação social, mas possuem formações, objetivos e métodos próprios. Em 2026, completam-se 57 anos do marco legal que reconheceu ambas como profissões de nível superior.
Por que a data é celebrada em 13 de outubro?
A escolha está ligada ao Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. A norma assegurou o exercício das profissões e reconheceu fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais diplomados por cursos reconhecidos como profissionais de nível superior.
A comemoração ganhou reconhecimento nacional expresso com a Lei nº 13.084, de 8 de janeiro de 2015, que instituiu o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional em todo o território brasileiro.
O que faz o fisioterapeuta?
O fisioterapeuta avalia alterações do movimento e da funcionalidade e utiliza métodos e técnicas próprios para prevenir problemas, recuperar capacidades e melhorar o desempenho físico. Seu trabalho pode envolver mobilidade, força, equilíbrio, respiração, dor, função cardiovascular e adaptação do corpo às atividades, conforme a necessidade de cada pessoa.
Esses profissionais atuam em hospitais, clínicas, consultórios, unidades de saúde, centros de reabilitação, ambientes de trabalho, instituições de ensino, centros esportivos e serviços de atenção domiciliar. A profissão não se limita ao tratamento após uma lesão: também participa da prevenção, promoção da saúde e acompanhamento de condições crônicas.
O que faz o terapeuta ocupacional?
Na terapia ocupacional, a atividade humana é parte central do cuidado. O terapeuta ocupacional ajuda pessoas que enfrentam dificuldades para participar de tarefas necessárias ou significativas: tomar banho, vestir-se, alimentar-se, estudar, trabalhar, brincar, organizar a rotina, circular pela comunidade e conviver socialmente.
A intervenção pode incluir treino de atividades, adaptação de objetos e ambientes, tecnologia assistiva, organização sensorial e cognitiva, orientação a familiares e construção de rotinas que ampliem independência e participação. A atuação alcança saúde, educação, assistência social, cultura, trabalho, contextos hospitalares e comunitários.
Fisioterapia e terapia ocupacional são a mesma coisa?
Não. As profissões podem atender a mesma pessoa e compartilhar metas gerais, mas olham para necessidades diferentes.
- Fisioterapia: concentra-se especialmente no movimento, na função física e nos sistemas corporais relacionados à mobilidade e ao desempenho.
- Terapia ocupacional: concentra-se na participação da pessoa nas atividades e ocupações de sua vida, considerando capacidades, rotina, ambiente, vínculos e contexto social.
Um exemplo ajuda a compreender. Depois de um acidente vascular cerebral, o fisioterapeuta pode trabalhar equilíbrio, marcha e controle dos movimentos. O terapeuta ocupacional pode ajudar a pessoa a voltar a cozinhar, vestir-se, escrever, usar transporte ou desempenhar sua função profissional. Em equipe, os cuidados se complementam.
Quem pode se beneficiar?
Crianças, adolescentes, adultos e idosos podem precisar desses profissionais em diferentes momentos. Entre as situações acompanhadas estão alterações neurológicas, ortopédicas, respiratórias, cardiovasculares, reumatológicas, condições do desenvolvimento, deficiências, transtornos de saúde mental, recuperação após cirurgias, lesões esportivas e mudanças relacionadas ao envelhecimento.
O plano de atendimento deve ser individualizado e baseado em avaliação profissional. Sintomas persistentes, perda de função, quedas, dificuldades para realizar tarefas ou mudanças importantes no desenvolvimento precisam de orientação adequada, sem autodiagnóstico.
O papel no SUS e na atenção em rede
O Sistema Único de Saúde oferece ações de habilitação e reabilitação em diferentes pontos da rede. Nos Centros Especializados em Reabilitação e em outros serviços, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais integram equipes multiprofissionais ao lado de médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais.
Segundo o Ministério da Saúde, a reabilitação busca desenvolver ou ampliar capacidades físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais e profissionais, promovendo autonomia e participação social em igualdade de oportunidades.
Fiscalização e exercício profissional
A Lei nº 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O sistema COFFITO/CREFITOs fiscaliza o exercício profissional e estabelece normas éticas e técnicas.
Ao procurar atendimento, o usuário pode confirmar a formação e a regularidade do profissional no conselho regional competente. A verificação ajuda a evitar serviços prestados por pessoas sem habilitação.
Profissões ligadas à autonomia, não apenas à doença
Um dos principais avanços na compreensão da reabilitação é abandonar a ideia de que o cuidado serve somente para “corrigir” uma doença. O objetivo também pode ser adaptar ambientes, ampliar possibilidades, reduzir barreiras, prevenir novas limitações e garantir que a pessoa participe da vida familiar, escolar, profissional e comunitária.
No Cariri, assim como em todo o país, esses profissionais são importantes para uma rede de cuidado que acolha o envelhecimento da população, pessoas com deficiência, trabalhadores, crianças com necessidades de desenvolvimento e pacientes em recuperação.
Curiosidades confirmadas
- A regulamentação das duas profissões ocorreu no mesmo decreto-lei, em 13 de outubro de 1969.
- O sistema de conselhos profissionais foi criado seis anos depois, em 1975.
- Embora trabalhem frequentemente juntas, fisioterapia e terapia ocupacional são profissões distintas e exigem graduação específica.
- A terapia ocupacional não se refere simplesmente a “manter alguém ocupado”; ocupação significa as atividades que estruturam a vida e dão sentido à participação cotidiana.
Fontes consultadas
- Presidência da República — Lei nº 13.084/2015
- Presidência da República — Decreto-Lei nº 938/1969
- Presidência da República — Lei nº 6.316/1975
- COFFITO — Fisioterapia
- COFFITO — definição de Terapia Ocupacional
- Biblioteca Virtual em Saúde — Terapia Ocupacional
- Ministério da Saúde — reabilitação da pessoa com deficiência

